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Conselho Federal de Medicina estabelece nova regras para ‘publi’ de médicos em redes sociais

Foto: Reprodução

 

 

Redação

O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou nesta terça-feira (12), uma série de regras sobre publicidades feitas por médicos do Brasil. Durante coletiva de imprensa, sediada em Belo Horizonte, o Conselho apresentou a nova resolução.

Agora, médicos de clínicas de todo o país poderão continuar publicando imagens de “antes e depois” de tratamentos desde que com o consentimento do paciente. Esse tipo de publicação, principalmente nas redes sociais, já era habitual, desta forma o conselho fará a regularização do que pode ser publicado em redes sociais, por muitos profissionais da área. 

 

Confira a lista do que os médicos podem fazer:

  • Post nas redes sociais com antes e depois: permitido desde que seja feita de forma educativa, sem manipulação na edição da imagem e que explique as possíveis complicações do procedimento. A imagem depende da autorização prévia do paciente.
  • Divulgar imagens da clínica e instrumentos de trabalhoO CFM entende que a prática auxilia os médicos na divulgação do próprio trabalho.
  • Divulgação de preços de consultas, endereço e telefone de contatoo profissional também pode divulgar o os valores cobrados e quais meios de contato na própria rede social.
  • Indicação de produtos medicinais:pode ser feito, desde que seja de forma educativa e que explique como o produto pode ajudar a saúde. No entanto, a publicidade não pode ser feita como venda do produto.
  • Selfie com pacientes (celebridades da mídia): os profissionais também continuam permitidos a publicarem fotos com famosos após procedimento e também vídeos com depoimentos, desde que não garanta ao público algum tipo de resultado.
  • Postar os resultados positivos do próprio trabalho:o profissional pode repostar marcações dos pacientes mostrando o resultado do trabalho feito. Ele também pode publicar as imagens do resultado, desde que com a autorização do paciente.

 

Confira a lista do que os médicos não podem fazer:

  • Venda ou comercial de qualquer tipo de produto (remédios, suplementos, ativos para emagrecimento, entre outros):a prática não é aprovada e o profissional que não seguir a resolução poderá ser denunciado pelo Conselho
  • Desaconselhar a vacinação:médicos não devem, em nenhuma hipótese, aconselhar o paciente a não tomar vacina, seja ela qual for. Os profissionais também não pode contraindicar qualquer tratamento que seja comprovado cientificamente e aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
  • Garantir resultados: os profissionais não podem garantir resultados positivos aos pacientes, já que cada organismo reage aos procedimentos de forma individual
  • Se autoafirmar especialistaO CFM entende que existe uma diferença entre pós-graduado e especialista. Para afirmar se especialista, o profissional deverá informar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), registrando no Conselho Regional de Medicina. Já os médicos pós-graduados podem acrescentar o título no próprio currículo, mas não será o dará o título de especialista

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