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Comissão da Câmara aprova pena de até 20 anos para quem vender remédio para provocar aborto

Foto: Agência Senado

 

Redação

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que determina pena de até 20 anos para quem vender remédios com o objetivo de provocar aborto. Atualmente, nestes casos, o Código Penal prevê prisão de 10 a 15 anos para aqueles que falsificam, corrompem ou alteram medicamentos.

Atualmente, o Código Penal estabelece reclusão de 10 a 15 anos para quem falsifica, corrompe ou altera medicamentos.

Segundo a Lei de Infrações Sanitárias, a menor multa para infrações leves é de R$ 2 mil. Sendo assim, o valor estabelecido para propaganda de abortivos ficaria em R$ 20 mil.O texto aprovado é um substitutivo do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), relator do caso, ao Projeto de Lei 3415/19.

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